1. Objetivo e abrangência
O comércio de commodities pode ser usado para movimentar recursos ilícitos ou para negociar com partes sancionadas. Esta política estabelece como TACJR Participações Ltda. (“Veracana”) evita isso. Ela se aplica a todos os compradores, fornecedores, agentes, operadores logísticos e bancos com quem nos relacionamos, e a todos que trabalham para a Veracana.
Ela reflete a Lei nº 9.613/1998 (prevenção à lavagem de dinheiro) e os regimes internacionais de sanções relevantes para nossas operações.
2. Conheça sua contraparte
Antes que qualquer oferta se torne contrato, identificamos e verificamos cada contraparte. Nós:
- verificamos o registro societário, a forma jurídica e a situação cadastral no registro oficial do respectivo país;
- identificamos os beneficiários finais (pessoas físicas que detenham ou controlem 25% ou mais, ou que exerçam controle de outra forma) e os signatários autorizados;
- confirmamos a natureza do negócio e que a operação faz sentido comercial para a contraparte;
- verificamos a origem do pagamento: o pagamento deve vir da empresa contratante, pelo instrumento bancário previsto no contrato;
- obtemos referências bancárias, quando apropriado.
Não negociamos com partes anônimas, empresas de fachada sem atividade verificável ou intermediários que se recusem a identificar seu mandante.
3. Verificação de sanções
Verificamos as contrapartes, seus beneficiários finais, navios e bancos nas seguintes listas:
- listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
- listas do OFAC (EUA);
- listas consolidadas da União Europeia e do Reino Unido;
- os cadastros de sanções e integridade exigidos pela legislação brasileira, como CEIS e CNEP.
A verificação ocorre no cadastramento, antes de cada contrato e sempre que as listas mudam.
Não negociamos com pessoas ou entidades sancionadas, nem com países e territórios sujeitos a sanções abrangentes. Não direcionamos cargas ou pagamentos para burlar sanções.
4. Sinais de alerta
Operações são suspensas e analisadas quando, por exemplo:
- a contraparte se recusa a fornecer identificação ou informações sobre seu controle;
- o pagamento é oferecido por terceiros, em espécie ou por jurisdição incomum;
- preço, volume ou rota não fazem sentido comercial;
- os documentos aparentam adulteração ou inconsistência;
- a contraparte pede taxas antecipadas, “prova de fundos” antes do contrato ou outras características típicas de fraudes com commodities.
5. Registros
Mantemos os registros de due diligence e de operações por no mínimo cinco anos após o fim da relação, ou por prazo maior quando a lei exigir.
6. Comunicação e consequências
Colaboradores comunicam preocupações ao compliance pelo e-mail quotes@veracanatrades.com, sem receio de retaliação. Quando a lei exigir, comunicamos operações suspeitas às autoridades competentes. O descumprimento desta política leva ao encerramento da relação e, no caso de colaboradores, a medidas disciplinares.
7. Revisão
Esta política é revisada pelo menos uma vez por ano.